- 1 -A requerimento dos interessados, poderá a Junta de Freguesia, fazer concessão de terrenos no cemitério, para sepulturas perpétuas e para construção ou remodelação de jazigos particulares, bem como Ossários.
- 2 -A haver mais de um concessionário, deverá o requerimento ser assinado por todos.
- 3 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com as leis e regulamentos.
- 4 -Para a concessão do terreno o titular deverá ser natural ou residir, e estar recenseado, na Freguesia de Tadim, salvo casos excecionais que serão objeto de apreciação pela Junta de Freguesia.
- 5 -Deliberada a concessão, a Junta de Freguesia notificará os interessados para comparecerem no cemitério, a fim de se proceder à escolha e demarcação do terreno, sob pena de se considerar caduca a deliberação tomada.
- 6 -A Junta de Freguesia poderá impor restrições à concessão de terrenos nos cemitérios para sepulturas perpétuas, sempre que se colocar em causa o princípio da operacionalidade de longo prazo do cemitério, devido a escassez de campas temporárias disponíveis.
- 7 -Os terrenos destinados a jazigos, sepulturas e gavetões só serão concessionados após ocorrência de óbito.
Artigo 32.º — Concessão
Vigente desde: 03/07/2023