- 1 -Do projeto referido no artigo anterior constarão os elementos seguintes:
- a)Desenhos devidamente cotados, à escala mínima de 1:20, devendo ter uma cópia digital;
- b)Memória descritiva da obra, em que especifiquem as características das fundações, natureza dos materiais a empregar, aparelhos, cor e quaisquer outros elementos esclarecedores da obra a executar.
- 2 -Na elaboração e apreciação dos projetos deverão atender-se à sobriedade própria das construções funerárias, exigidas pelo fim a que se destinam.
Artigo 43.º — Projeto
Vigente desde: 03/07/2023