- 1 -O preço da refeição (almoço) é definido anualmente por despacho.
- 2 -Marcação das refeições:
- a)As refeições a serem utilizadas têm de ser previamente solicitadas nos serviços da Junta de Freguesia ou ao monitor responsável.
- 3 -Desmarcação das refeições:
- a)Sempre que preveja uma falta na refeição previamente marcada, o Encarregado de Educação deverá desmarcar a mesma até às 12h do dia útil anterior.
- b)Nas situações em que as refeições não tenham sido desmarcadas nos termos do número anterior, e que tenha implicado a confeção das mesmas, a refeição será cobrada aos Encarregados de Educação.
- 4 -Desistências e alterações à inscrição inicial:
- a)As desistências ou alterações à inscrição inicial do serviço de refeições deverão ser previamente comunicadas pelos Encarregados de Educação nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia ou, preferencialmente através de envio de email para Junta de Freguesia, comunicando ainda assim esta intenção ao monitor responsável com a devida antecedência.
- b)O não cumprimento do estipulado no número anterior obriga à continuidade do pagamento do serviço nos termos da inscrição inicial.
- 5 -Serviço de refeições a pessoal docente e não docente (dos estabelecimentos de ensino):
- a)O pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino nos quais a Junta de Freguesia é responsável pelo fornecimento de refeições poderão utilizar este serviço, mediante comunicação prévia dessa intenção aos serviços da Junta de Freguesia. O modo de funcionamento e pagamento será o mesmo que aplicado aos alunos, e devidamente identificados nos artigos anteriores.
Artigo 11.º — Serviço de refeições
Vigente desde: 03/07/2023