- 1 -Não é permitida a entrada e permanência na instituição quando as crianças:
- a)Apresentem febre ou sintomas de doença;
- b)Que apresentem falta de higiene;
- c)Que apresentem a existência de parasitas.
- 2 -Caso as crianças manifestem sinais de doença ou sofram um acidente, os pais ou encarregado de educação deverão ser imediatamente contactados.
- 3 -Em caso de doença e/ou acidente que suscite maior preocupação, um elemento da equipa das AAAF ou CAF entrará em contacto com a Emergência Médica e consequentemente com o encarregado de educação.
- 4 -Em caso de necessidade de administrar medicação, os encarregados de educação deverão entregar a embalagem do medicamento, com a indicação da dosagem, bem como comprovativo da receita médica correspondente.
- 5 -Em caso de suspeita de doença contagiosa, não será permitida a permanência da criança ou aluno nas instalações da AAAF ou CAF.
Artigo 19.º — Saúde ou Acidentes
Vigente desde: 03/07/2023