As candidaturas para apoio à utilização das instalações desportivas de base formativa, não geridas pelo Município da Figueira da Foz, instruídas e elaboradas nos termos do artigo anterior, deverão ser apresentadas nos respetivos Serviços Municipais de Desporto no início de cada época desportiva.
Artigo 19.º — Prazo de Apresentação das Candidaturas
Vigente desde: 01/09/2020