Às entidades ou organismos que possuam instalações desportivas, de base formativa próprias, será aplicada uma majoração de 15 %, sobre o valor do apoio financeiro a conceder no âmbito do presente Regulamento como forma de ajuda nas respetivas despesas de manutenção.
Artigo 23.º — Instalações desportivas de base formativa próprias
Vigente desde: 01/09/2020