- 1 -A edificabilidade permitida é a necessária para a infraestrutura em causa, devendo ser garantida a sua adequada inserção paisagística e urbana.
- 2 -A edificabilidade máxima permitida para os usos complementares é equivalente a 25 % da área da parcela, sem prejuízo da sua adequada inserção paisagística e urbana.
Artigo 54.º — Edificabilidade
Vigente desde: 08/07/2021