- 1 -Fazem parte do património natural biofísico as espécies vegetais ameaçadas, com valor universal excecional do ponto de vista da ciência ou da conservação, classificadas de acordo com três tipologias, consoante se trate de conjunto arbóreo, exemplar isolado ou alameda.
- 2 -As espécies vegetais com valor patrimonial encontram-se identificadas na Planta de Condicionantes e na Planta de Ordenamento - Carta do Património I, bem como no Anexo II ao presente regulamento.
- 3 -Todas as intervenções no território devem privilegiar a manutenção e valorização deste património.
- 4 -O abate de arvoredo só é permitido nas condições previstas em legislação específica em vigor.
Artigo 98.º — Biofísico
Vigente desde: 08/07/2021