A análise das inscrições validadas nos termos do artigo 8.º é realizada de acordo com o critério de seleção resultante da aplicação da matriz de pontuação constante do Anexo I ao presente Regulamento, para determinação da classificação de cada candidato.
Artigo 13.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 01/09/2020
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