- 1 -O contrato de arrendamento apoiado é celebrado por escrito, contendo, pelo menos, as seguintes menções:
- a)O regime legal do arrendamento;
- b)A identificação do senhorio;
- c)A identificação do arrendatário ou arrendatários e de todos os elementos do agregado familiar;
- d)A identificação e a localização do locado;
- e)O prazo do arrendamento;
- f)O valor da renda inicial e a forma de atualização e de revisão da mesma;
- g)O tempo, o lugar e a forma de pagamento da renda;
- h)A periodicidade da apresentação da declaração de rendimentos do agregado familiar, que não pode ser superior a três anos.
Artigo 28.º — Forma e conteúdo do contrato
Vigente desde: 01/09/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/09/2020