- 1 -O contrato de arrendamento transmite-se nos termos e condições legalmente aplicáveis.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, deve ser comunicado à Câmara Municipal de Mealhada, no prazo de 30 dias, a contar da data da ocorrência, a intenção de transmissão do contrato de arrendamento, acompanhada dos respetivos documentos comprovativos.
- 3 -Em caso de transmissão, haverá lugar à celebração de uma adenda ao contrato de arrendamento e, consequentemente, à atualização da renda.
Artigo 35.º — Transmissão dos direitos e deveres dos arrendatários
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020