Sem prejuízo da legislação aplicável, os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 51.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020