O presente Código foi elaborado ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na alínea k) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (na redação dada pela Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto) e no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e de acordo com as competências definidas nos artigos 135.º, e seguintes, do Código do Procedimento Administrativo e 13.º, n.º 1, alínea f) dos Estatutos da LIPOR (publicados no Diário da República - Série III, n.º 130, de 5 de junho de 2001).