- 1 -As ofertas de bens materiais ou de serviços de valor estimado superior a (euro)150,00, recebidas no âmbito do exercício do cargo ou função, previstas nos n.º 2 e 3 do artigo anterior, são obrigatoriamente apresentadas e comunicadas ao Secretariado da Administração, no prazo máximo de 5 dias úteis, e registadas pela Divisão de Aprovisionamento e Contabilidade que, atento à sua natureza e relevância, e conforme indicações superiores, estabelecerá o seu destino, de acordo com o modelo constante em Anexo I, do presente Código.
- 2 -Quando o titular do cargo receba de uma mesma entidade, no decurso do mesmo ano, várias ofertas de bens materiais que perfaçam o valor estimado referido no número anterior, deve comunicar esse facto, para efeitos de registo das ofertas, e proceder à apresentação de todas as que forem recebidas, após perfazer aquele valor, nos termos e prazo estabelecidos no n.º 1.
- 3 -As ofertas dirigidas à LIPOR são obrigatoriamente registadas nos termos previstos no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 9.º — Registo e Destino das Ofertas
Vigente desde: 19/01/2021