- 1 -O tratamento dos dados dos participantes do presente Prémio Literário é feito ao abrigo da Lei n.º 58/2019 de 08/08 que assegura a execução na ordem jurídica nacional do Regulamento 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE, retificada em 23 de maio de 2018.
- 2 -A apresentação das candidaturas e trabalhos, deve ser realizada nos termos do artigo 7.º do presente regulamento, sendo necessário para o efeito o consentimento expresso, de forma livre, específica e informada do titular dos dados pessoais no momento da apresentação da candidatura e trabalho, sendo motivo de rejeição da candidatura a falta de consentimento expresso.
- 3 -Em conjunto com os dados pessoais o concorrente deve anexar um documento Word ou PDF em que, deverá ser assinalado o consentimento do titular dos dados conforme anexo I.
- 4 -Nos termos previstos no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, é garantido ao titular dos dados pessoais o direito de acesso, atualização, retificação e eliminação desses mesmos dados.
- 5 -Os dados pessoais recolhidos no momento da entrega dos trabalhos, ficarão registados na base de dados da Câmara Municipal de Ponte de Sor pelo período de 1 ano, contado a partir da última participação, exceto os dados dos vencedores e menções honrosas, os quais serão de conservação permanente nos arquivos do município.
- 6 -Os concorrentes e elementos do júri que participem do evento da entrega de prémios, ficam informados e consentem que o Município de Ponte de Sor proceda à captação e divulgação de imagens, fotografia e/ou vídeo, assim como incorporar estes mesmos conteúdos no seu arquivo fotográfico e audiovisual.
- 7 -A recolha dos dados pessoais solicitados tem por finalidade a participação no Prémio Literário José Luís Peixoto, sem serem comunicados ou transmitidos para qualquer outra entidade.
- 8 -O chefe da unidade orgânica do município com competência para a presente iniciativa fica responsável pelos dados pessoais agora recolhidos.
Artigo 9.º
Vigente desde: 27/06/2022