- 1 -À Divisão de Aprovisionamento e Contabilidade compete, nomeadamente:
- a)Executar todos os registos contabilísticos exigidos por lei;
- b)Remeter aos diversos organismos centrais, locais e outros, diversa informação fiscal e contabilística;
- c)Promover o envio de mapas da Receita para as Câmaras dos Municípios associados (totais camarários);
- d)Controlar a execução Orçamental, promovendo as necessárias retificações e alterações ao Orçamento e ao Plano Plurianual de Investimentos;
- e)O tratamento do IVA (preenchimento da declaração periódica, pedido e acompanhamento dos reembolsos);
- f)Proceder à verificação das guias de receita;
- g)Controlar e promover a emissão de todos os documentos no período a que respeitam, de acordo com as normas legais;
- h)Garantir o financiamento das operações correntes (cobranças, pagamentos, salários, etc.) com o máximo de eficiência e economia;
- i)Pesquisar produtos financeiros alternativos ou mais vantajosos;
- j)Efetuar negociações com bancos e terceiros para obter as melhores taxas e prazos adequados à conjuntura económico-financeira da Associação;
- k)Definir as políticas e os procedimentos ao nível da Tesouraria;
- l)Atualizar a manutenção do inventário e registo de todos os bens móveis e imóveis no cadastro da Associação;
- m)Promover o controlo e manutenção, em bons níveis de eficiência, da Carteira de Seguros da Associação;
- n)Centralizar e uniformizar a aquisição de bens e serviços e a realização de procedimentos relativos a empreitadas necessários ao desenvolvimento das atividades da Associação;
- o)Desencadear o procedimento concursal adequado, de acordo com a natureza e valor previsíveis nos termos da legislação aplicável;
- p)Promover a gestão das cauções contratuais;
- q)Monitorizar e avaliar os fornecedores no âmbito do regime jurídico da contratação pública;
- r)Rececionar as faturas dos fornecedores e obter das unidades orgânicas requisitantes, a confirmação/validação de entrega do respetivo bem ou serviço ou execução de trabalhos de empreitada;
- s)Gerir os armazéns registando as entradas e saídas na aplicação informática, de modo a controlar os stocks e a atualizar o inventário de existências;
- t)Realizar a Gestão de Arquivo;
- u)Promover o acompanhamento e Gestão de Projetos Cofinanciados e instrução de respetivas candidaturas.
- 2 -Ao Setor da Tesouraria compete, nomeadamente:
- a)Proceder à arrecadação de receitas e ao pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentares e no respeito das instruções de serviço;
- b)Liquidar juros moratórios, referentes à arrecadação de receitas;
- c)Proceder à guarda de valores monetários;
- d)Proceder ao depósito, em instituições bancárias, de valores monetários excedentes em tesouraria;
- e)Movimentar, em conjunto com o presidente do Conselho de Administração, ou com o Administrador-Delegado, os fundos depositados em instituições bancárias;
- f)Elaborar balancetes diários de tesouraria, onde constem todas as contas bancárias, para além de todos os outros mapas legais obrigatórios;
- g)Manter permanentemente atualizada as contas-correntes referentes a todas as instituições bancárias, onde se encontrem contas abertas em nome da Associação.
- 3 -O Setor da Tesouraria será dirigido por um coordenador técnico e é equiparada a secção para efeitos do n.º 3 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.»
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
8 de janeiro de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração, Eng.º Aires Pereira.
313871764
Artigo 23.º — Divisão de Aprovisionamento e Contabilidade
Vigente desde: 19/01/2021