As medidas preventivas consistem na possibilidade de licenciamento ou comunicação prévia:
- a)No lote 50 de um equipamento estratégico correspondente a uma estação de transferência de recicláveis, com os seguintes parâmetros máximos de 10 % de índice de ocupação do solo e 1 piso.
- b)No lote 51 de um estabelecimento industrial certificado cumprindo os parâmetros estabelecidos no PPZIM, com exceção do polígono de implantação delimitado na Planta de Implantação.