- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, constituem direitos do voluntário, nomeadamente:
- a)Exercer o seu trabalho voluntário em condições de higiene e segurança;
- b)Obter do CROA Mira toda a colaboração necessária e possível ao melhor desempenho das suas funções; e
- c)Participar nas iniciativas de âmbito institucional do CROA Mira.
Artigo 36.º — Direitos do voluntário
Vigente desde: 21/06/2024