- 1 -Só podem ter acesso ao CROA Mira as pessoas previamente autorizadas para o efeito pela autoridade sanitária veterinária concelhia, sendo obrigatório o cumprimento das disposições de segurança estabelecidas.
- 2 -Só têm acesso à zona de sequestro do CROA Mira o Médico Veterinário Municipal e os funcionários municipais afetos à infraestrutura.
Artigo 7.º — Acesso ao CROA Mira
Vigente desde: 21/06/2024