- 1 -Os procedimentos para o licenciamento da atividade de arrumador de automóveis serão definidos no Regulamento da Freguesia para o licenciamento de atividades diversas.
- 2 -As taxas pagas pela concessão de licença para arrumadores de automóveis, constantes na tabela VI, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TAA = tme x vh + ct + y
em que,
TAA: Taxa de Arrumador de Automóveis
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
y: custo da emissão do cartão;
Artigo 11.º — Concessão de Licença para Arrumadores de Automóveis
Vigente desde: 27/06/2022