- 1 -O valor pago pela mensalidade da orquestra juvenil da Freguesia de Famalicão, constantes na tabela VII, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
CS = tme x vh + cu - d*
em que,
CS: Taxa do custo do serviço
tme: tempo de aulas por mês
vh: média ponderada do valor horas do professor de música
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui consumíveis e instrumentos)
d*: critério de incentivo à frequência da orquestra é de 50(euro).
Artigo 13.º — Orquestra Juvenil da Freguesia de Famalicão
Vigente desde: 27/06/2022