- 1 -As taxas a pagar pela concessão de terrenos, previstas no anexo IV, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
- 1.1 -Terreno para covato (quando se destinar a não recenseados a taxa acresce em + 50 %, Desincentivo ao não recenseamento na Freguesia).
TCT= a x i x ct + d*
em que,
TCT: Taxa de Concessão de Terreno
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar é de 100 %;
ct: custo total anual necessário para a prestação do 200 (euro);
d*: critério de desincentivo à concessão de terrenos é de 300 (euro).
- 1.2 -Terreno para jazigo (quando se destinar a não recenseados a taxa acresce em + 25 %, Desincentivo ao não recenseamento na Freguesia).
TCT= a x i x ct + d*
em que,
TCT: Taxa de Concessão de Terreno
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar é de 100 %;
ct: custo total anual necessário para a prestação do 200 (euro);
d*: critério de desincentivo à concessão de terrenos é de 300(euro).
(*) (critério constante do n.º 2, do artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006) valor livremente aplicável, para facilitar indiscriminadamente a aquisição de terrenos a concessão de terrenos nos Cemitérios, o que poderia criar problemas de interesse público, pelo esgotamento do espaço (este é um dos casos de aplicação do critério de desincentivo)
- 1.3 -Nivelamento
TSO = tme x vh + cu
TSO: Taxa dos Serviços Operacionais
tme: tempo médio de execução (1 hora para todos os nivelamentos);
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material utilizado quando necessário cimento, areia, água etc).
- 1.1 -Terreno para covato (quando se destinar a não recenseados a taxa acresce em + 50 %, Desincentivo ao não recenseamento na Freguesia).
Artigo 9.º — Concessão de covatos/jazigos
Vigente desde: 27/06/2022