- 1 -A organização espacial da área de intervenção implica uma transformação fundiária destinada à criação de parcelas distintas e autónomas vinculadas a espaços, edificações e instalações, bem como de áreas de uso público.
- 2 -O Plano propõe ainda a requalificação da rede viária e do espaço público existente.
- 3 -O Plano define as condições de implantação e edificação das novas parcelas a criar.
- 4 -O Plano define as áreas de zonas verdes.
Artigo 6.º — Organização espacial
Vigente desde: 09/08/2019