Saltar para o conteúdo principal
Artigo 13.º
— Lacunas
Vigente desde: 20/05/2025
As lacunas que possam advir da aplicação do presente diploma serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 12
Sanções
Seguinte · Artigo 14
Danos