- 1 -A fiscalização do cumprimento das disposições do presente regulamento é da competência da Câmara Municipal da Calheta.
- 2 -A fiscalização é exercida através do pessoal designado para o efeito, devidamente identificado e que, como tal, seja equiparado a autoridade ou seu agente.
Artigo 11.º — Fiscalização
Vigente desde: 20/05/2025