Saltar para o conteúdo principal
Artigo 3.º
— Acesso
Vigente desde: 20/05/2025
O acesso ao parque de estacionamento far-se-á através do pagamento de uma taxa.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 2
Âmbito de aplicação
Seguinte · Artigo 4
Período de Funcionamento