- 1 -Para edificação, quando admitida de acordo com o artigo anterior, observam-se os parâmetros e disposições constantes do quadro 4.
QUADRO 4
Regime de edificabilidade em Espaços Agrícolas Complementares
(ver documento original)
Artigo 26.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 12/08/2019