- 1 -No Município de Vila Franca de Xira encontram-se em vigor os seguintes instrumentos de gestão territorial:
- a)Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 80-A/2007, de 7 de setembro e pela Declaração de Retificação n.º 103-/2007, de 2 de novembro);
- b)Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Estuário do Tejo (Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2008, de 24 de novembro);
- c)Plano de Gestão da Zona de Proteção Especial do Estuário do Tejo (Portaria n.º 670-A/99, de 30 de junho);
- d)Plano Setorial da Rede Natura 2000 (Resolução de Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 julho);
- e)Plano Rodoviário Nacional 2000 (Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 98/99, de 26 de julho, pela Declaração de retificação n.º 19-D/98 e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de agosto);
- f)Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2002, de 8 de abril);
- g)Plano da Bacia Hidrográfica do Tejo (Decreto Regulamentar n.º18/2001, de 7 de dezembro);
- h)Plano Regional de Ordenamento Florestal da Área Metropolitana de Lisboa (Decreto Regulamentar n.º 15/2006, de 19 de outubro).
- 2 -Para a área de intervenção dos planos referidos no número anterior, aplicam-se cumulativamente os respetivos regimes.
Artigo 4.º — Instrumentos de gestão territorial a observar
Vigente desde: 12/08/2019