- 1 -Nos Espaços de Equipamentos são admitidas novas construções e as ampliações necessárias para a correta prestação das funções a que se destinam, tendo em atenção as condições topográficas, morfológicas, ambientais e riscos naturais e tecnológicos que caracterizam a envolvente e harmonizando-se com os edifícios aí existentes.
- 2 -As ampliações referidas no número anterior e as novas edificações têm que respeitar um índice de impermeabilização de 0,80.
Artigo 58.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 12/08/2019