- 1 -Para as vias existentes e propostas incluídas no Sistema Primário observam-se as seguintes características:
- a)O perfil transversal mínimo é formado por duas vias por sentido, com dimensão mínima total de 19 m, incluindo as bermas;
- b)Os pontos de acesso são adequadamente espaçados e hierarquizados;
- c)Os nós de ligação entre vias do sistema primário, sempre que técnica e economicamente viável devem ser desnivelados;
- d)O estacionamento marginal é interdito;
- e)As paragens de transporte coletivo são interditas em plena via.
- 2 -Para as vias existentes e propostas incluídas na Sistema Secundário observam-se as seguintes características:
- a)Estas vias permitem a articulação com o Sistema Primário e com os nós correspondentes;
- b)O perfil transversal mínimo é formado por duas vias por sentido ou por um total de três vias quando a largura do corredor estiver condicionada lateralmente, com dimensão mínima total de 13,25 m para meio não urbano e 15,45 m para meio urbano;
- c)No caso dos perfis transversais com três vias, a terceira é utilizada para privilegiar uma direção de tráfego ou para servir de suporte a corredores de transporte coletivo;
- d)As intersecções de nível são devidamente ordenadas e hierarquizadas, ou com regulação semafórica, quando os níveis de tráfego o justificarem;
- e)Os pontos de acesso são de nível ou desnivelados, em função dos níveis de tráfego de cada via;
- f)O estacionamento é limitado a situações excecionais;
- g)As paragens de transporte coletivo ocorrem fora da faixa de rodagem.
- 3 -Para as vias existentes e propostas incluídas no Sistema Terciário observam-se as seguintes características:
- a)A reserva de faixa de rodagem é equivalente a três vias, com dimensão mínima total de 9,5 m;
- b)No caso dos perfis transversais com três vias, a terceira constitui uma folga para a construção de vias de viragem à esquerda, corredores de transporte público ou para a introdução de uma segunda via por sentido;
- c)A sucessão de pontos de acesso tem de ser controlada de forma a garantir o espaçamento mínimo entre intersecções;
- d)Os nós viários são de nível e hierarquizados, com ilhas de separação dos movimentos de viragem.
- 4 -Excetua-se a aplicação das características constantes nos números anteriores, sempre que as condições de preexistências condicionem ou impossibilitem a sua utilização.
- 5 -Excetua-se a aplicação dos números 1, 2 e 3 do presente artigo às vias pertencentes à Rede Rodoviária Nacional, sempre que a entidade competente entenda estabelecer características diferentes.
- 6 -Sempre que são apresentados traçados de vias alternativos, assim que uma das opções de traçado for concretizada, o outro traçado alternativo fica sem efeito, passando a aplicar-se as normas de ocupação, uso e transformação do solo constantes neste plano em função da classe ou categoria de espaço subjacente.
Artigo 82.º — Regime específico
Vigente desde: 12/08/2019