- 1 -O PDM integra as seguintes classes e categorias de espaços:
- a)Solo Rural:
- i)Espaços Agrícolas;
- ii)Espaços Florestais;
- iii)Espaços Naturais;
- iv)Espaços de Indústria Extrativa;
- v)Aglomerados Rurais;
- vi)Núcleos Edificados de Quintas;
- b)Solo Urbano:
- i)Solos Urbanizados;
- ii)Solos Cuja Urbanização Seja Possível Programar;
- iii)Solos Afetos à Estrutura Ecológica Urbana;
- c)Espaços Canais;
- d)Outras Infraestruturas.
- a)Solo Rural:
- 2 -Os espaços referidos no número anterior estão delimitados na Planta de Ordenamento, refletindo as respetivas categorias os usos neles admitidos, nos termos do presente Regulamento.
- 3 -Para efeitos de ocupação, uso e transformação do solo, o Plano, além de classificar o solo em urbano e rural, espaços canais e outras infraestruturas, identifica ainda os Valores Culturais e as Áreas de Risco ao Uso do Solo, cujo regime é definido no presente Regulamento em capítulos próprios.
- 4 -Os Valores Culturais e as Áreas de Risco ao Uso do Solo, identificadas na Planta de Ordenamento, cumulativamente com a classificação e qualificação do solo regulamentam o uso do solo, impondo restrições adicionais ao seu regime de utilização e ocupação.
Artigo 9.º — Delimitação das categorias de espaço
Vigente desde: 12/08/2019