- 1 -Os materiais a utilizar nas guardas e gradeamentos são o ferro ou a madeira.
- 2 -As cores a utilizar são as originais do material ou os tons de cinzento e verde, definidos no Anexo II.
- 3 -Nos edifícios existentes as tipologias permitidas são as definidas no Anexo I.
Artigo 47.º — Guardas e Gradeamentos
Vigente desde: 06/09/2018