- 1 -O valor base por m2 dos terrenos dos lotes da Área Empresarial do Rodo será aprovado anualmente pela Câmara Municipal e publicado por edital e no website do Município.
- 2 -Excecionalmente, a Câmara Municipal pode fixar um preço inferior ao aprovado anualmente quando entender justificado, designadamente em função do número de postos de trabalho criados ou outra forma de incidência positiva na economia local.
Artigo 10.º — Preço dos lotes
Vigente desde: 28/06/2022