- 1 -A gestão urbanística da Área Empresarial do Rodo é da responsabilidade da Câmara Municipal, enquanto entidade gestora, que terá o dever de implementar e fazer implementar os documentos de planeamento e gestão em vigor.
- 2 -Será da responsabilidade da câmara municipal garantir a execução e manutenção das infraestruturas urbanísticas da área empresarial do Rodo constantes no Artigo 6.º do presente regulamento.
Artigo 7.º — Responsabilidade da Câmara Municipal
Vigente desde: 28/06/2022