- 1 -O Mercado Municipal e Centro de Artesanato, identificado na planta de implantação, é uma construção que, integrando-se na estrutura urbana no que respeita à morfologia e uso, não põe em causa a proposta do plano, devendo ser mantido.
- 2 -Admite-se a ampliação ou reconstrução deste edifício desde que, cumulativamente:
- a)Sejam cumpridas as cérceas e o alinhamento da fachada da frente urbana em que se integra;
- b)Sejam respeitados os elementos construtivos dominantes.
Artigo 15.º — Edifícios existentes
Vigente desde: 21/07/2009