- 1 -Nas sepulturas e jazigos permite-se a colocação de cruzes, coroas ou flores, assim como a inscrição de epitáfios e outros sinais funerários de acordo com os usos e costumes.
- 2 -Não serão consentidos epitáfios que possam ferir a suscetibilidade ou possam considerar-se desrespeitosos e despropositados.
- 3 -É permitido embelezar as construções funerárias através do revestimento adequado, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas ou por qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local.
- 4 -A avaliação e autorização dos conceitos citados neste artigo competem à Junta de Freguesia.
Artigo 17.º — Sinais funerários e embelezamento de sepulturas, jazigos, catacumbas e ossários
Vigente desde: 20/05/2025