- 1 -Considera-se inumação a colocação de cadáver ou cinzas em sepultura, jazigo, catacumba ou ossário.
- 2 -A receção e inumação de cadáveres ou cinzas está a cargo do coveiro de serviço ou, existindo mais do que um, sob a direção daquele que for determinado segundo ordens de serviço.
Artigo 3.º — Receção e inumações de cadáveres e cinzas
Vigente desde: 20/05/2025