- 1 -A concessão de ossários é a título perpétuo e é efetuada por pedido à Junta de Freguesia aquando da exumação das ossadas a que se destina.
- 2 -Poderá ser dada concessão de ossários, após pedido de autorização à Junta de Freguesia, para a trasladação de outros cemitérios de ossadas e cinzas de indivíduos que na Freguesia tenham residido ou que tenham ascendentes, conjugue sobrevivo ou descendentes residentes na Freguesia.
- 3 -Poderá ser dada concessão de ossários, após pedido de autorização à Junta de Freguesia, para colocação de cinzas em recipiente apropriado no âmbito de funerais de indivíduos que residam na Freguesia.
Artigo 8.º — Concessão de ossários
Vigente desde: 20/05/2025