- 1 -São considerados fatores desfavoráveis os seguintes:
- a)Serem os portadores de rendimento do agregado familiar, titulares de pequenas e médias empresas - (- 4 pontos);
- b)Serem portadores de rendimentos do agregado familiar provenientes, cumulativamente, de trabalho por conta de outrem e trabalho liberal ou independente - (- 4 pontos);
- c)Serem os rendimentos do agregado provenientes cumulativamente de várias origens - (- 6 pontos);
- d)Não possuir encargos mensais com arrendamento no local onde se encontra a estudar - (- 3 pontos);
- e)Haver no agregado familiar demonstrações exteriores de riqueza, sobretudo que denotem desarticulação com os valores declarados - (- 8 pontos);
- f)O valor patrimonial dos bens imóveis pertencentes ao agregado familiar, comprovado através da Certidão de Bens Imóveis emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (à exceção da habitação própria permanente), nos termos da seguinte tabela:
Atribuição de Pontuação
(ver documento original)
- g)Existência no agregado de património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo ou outros ativos financeiros) nos termos da seguinte tabela:
Atribuição de Pontuação
(ver documento original)
- 2 -São considerados fatores favoráveis, os seguintes:
- a)Serem portadores de rendimentos do agregado familiar trabalhadores por conta de outrem - (+ 3 pontos);
- b)Morte, doença prolongada ou invalidez que determine incapacidade para o trabalho (comprovado através de atestado médico), por parte de um elemento do agregado familiar, de quem o candidato dependa economicamente, nos termos da seguinte tabela:
(ver documento original)
- c)Ser o agregado familiar em causa, integrado por mais estudantes, nos termos da seguinte tabela:
(ver documento original)
- d)Ter havido aproveitamento em todas as disciplinas no ano anterior (+ 4 pontos).
- e)Ser o agregado familiar em causa, integrado por elementos portadores de deficiência, nos termos da seguinte tabela:
(ver documento original)
- f)Vítimas de Violência Doméstica com processo a decorrer em Tribunal (+ 2 pontos);
- g)Agregados familiares com a habitação penhorada (+ 2 pontos);
- h)Agregados familiares com ações de despejo (+ 2 pontos);
- i)Inexistência no agregado de património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo ou outros ativos financeiros (+ 6 pontos).
Artigo 13.º — Fatores Desfavoráveis e Favoráveis à atribuição da bolsa
Vigente desde: 29/06/2022