- 1 -A atribuição da Bolsa de Estudo está sujeita deliberação da Câmara Municipal, precedendo proposta, devidamente fundamentada, do júri nomeado para o efeito.
- 2 -O júri elabora listas provisórias dos candidatos selecionados no processo de candidatura, que serão ordenados de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 14.º
Artigo 16.º — Resolução da atribuição de bolsa
Vigente desde: 29/06/2022