- 1 -A Câmara Municipal de Albufeira, em cada ano letivo, concederá bolsas de estudo a estudantes do Concelho, desde que cumpram os requisitos que constam no Artigo 6.º do Regulamento
- 2 -Para além das Bolsas previstas no número anterior, a Câmara Municipal garante a continuidade das bolsas de estudo atribuída, no caso de Grau de Licenciatura, desde que se mantenham os requisitos previstos no Artigo 6.º e nos termos do Artigo 11.º do Regulamento.
Artigo 2.º — Natureza das Bolsas
Vigente desde: 29/06/2022