- 1 -As bolsas de estudo revestem a forma de subsídio a pessoa individual, e serão liquidadas mensalmente.
- 2 -Sempre que a liquidação da bolsa seja feita em momento posterior ao início do ano letivo, por facto não imputável ao beneficiário da mesma, serão liquidadas de uma só vez todas as mensalidades entretanto vencidas.
- 3 -O início do pagamento do montante da bolsa, bem como o valor da última mensalidade do respetivo ano letivo, ficam dependentes da apresentação de documento comprovativo de frequência do curso, emitido pelo Estabelecimento de Ensino.
- 4 -A falta de apresentação do documento referido no número anterior impede a receção da bolsa e implica a sua suspensão ou exclusão.
- 5 -O pagamento será precedido da comunicação oficial a cada candidato bolseiro.
- 6 -A bolsa a atribuir pelo Município de Albufeira poderá ser cumulativa com outras bolsas desde que o montante total dos apoios, somado, não ultrapasse o valor do Salário Mínimo Nacional em vigor no início do ano letivo.
- 7 -Aos alunos que frequentam cursos da Universidade Aberta, ser-lhes-á atribuída a bolsa de estudo correspondente, em metade do valor fixado pela autarquia para os restantes bolseiros.
Artigo 22.º — Pagamento das bolsas
Vigente desde: 29/06/2022