- 1 -O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do estudante candidato ou do bolseiro.
- 2 -Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente nos documentos previsionais do Município.
- 3 -A Câmara reserva-se o direito de poder solicitar ao Estabelecimento de Ensino Superior, a outras Instituições que atribuam bolsas de estudo e ao candidato todas as informações que julgue necessárias a uma avaliação objetiva.
Artigo 27.º — Disposições Finais
Vigente desde: 29/06/2022