Os empreendimentos turísticos isolados, com exceção daqueles que resultem da reabilitação e renovação de edifícios preexistentes e de valia patrimonial, devem cumprir os seguintes critérios de ordenamento:
- a)Adotar soluções arquitetónicas e construtivas que assegurem a adequada inserção na morfologia do terreno e garantir a preservação das vistas;
- b)Adotar soluções paisagísticas que valorizem o património natural e cultural do local e da envolvente;
- c)Os Hotéis e os Hotéis Rurais construídos de raiz devem obedecer aos seguintes parâmetros:
- i)Categoria mínima de 3 estrelas;
- ii)Densidade máxima de 40 camas por hectare;
- iii)Número máximo de camas: 200;
- iv)Associar equipamentos de recreio e lazer de ar livre (campos de jogos, percursos pedonais e cicláveis ou outros).
- d)São excecionados das normas indicadas na alínea anterior os hotéis que resultem da reabilitação e renovação de edifícios preexistentes e de valia patrimonial, bem como as pousadas.