Os núcleos de desenvolvimento turístico devem cumprir os seguintes critérios de inserção territorial, integração paisagística e qualidade urbanística e ambiental:
- a)Área mínima de 15 hectares;
- b)Categoria mínima dos empreendimentos turísticos de 4 estrelas;
- c)A solução de ocupação do solo deve promover a concentração da edificação, incluindo as áreas impermeabilizadas. A área de concentração da edificação não deve ser superior a 35 % da área total do núcleo de desenvolvimento turístico, devendo a área restante compreender as áreas de equipamento, como o golfe se for o caso, e os espaços verdes adequados, desempenhando também as funções de área de enquadramento;
- d)A densidade máxima admitida para a área de concentração da edificação não deve ser superior a 60 camas por hectare, podendo ser de 100 camas por hectare em parcelas ocupadas exclusivamente com hotéis e pousadas;
- e)As soluções paisagísticas devem valorizar o património natural e cultural do local e da envolvente;
- f)A estrutura ecológica deve ser contínua e em articulação com a estrutura ecológica municipal.