- 1 -O solo rústico integra as seguintes categorias e subcategorias de espaço:
- a)Espaços Agrícolas de Produção;
- b)Espaços Agrícolas de Usos Múltiplos;
- c)Espaços Florestais;
- d)Aglomerados Rurais;
- e)(Revogada.)
- f)Espaços destinados a Equipamentos, infraestruturas e outras estruturas ou ocupações;
- g)Espaços de Ocupação Turística;
- h)Espaços Naturais:
- i)Tipo 1;
- ii)Tipo 2;
- i)Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos:
- i)Espaços de Exploração Consolidados;
- ii)Espaços de Exploração Complementares;
- 2 -O solo urbano integra as seguintes categorias e subcategorias de espaço:
- a)Espaços Centrais;
- b)Espaços Habitacionais;
- c)Espaços Urbanos de Baixa Densidade;
- d)Espaços de Atividades Económicas;
- e)Espaços Verdes;
- f)Espaços de Uso Especial - Equipamentos;
- 3 -Os espaços referidos no número anterior estão delimitados na Planta de Ordenamento, refletindo as respetivas categorias os usos neles admitidos, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Qualificação do Solo
Vigente desde: 09/07/2021