Explorações não sujeitas a PGF As explorações florestais e agroflorestais privadas de área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, desde que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento das seguintes normas mínimas:
- a)Normas de silvicultura preventiva e normas gerais de silvicultura apresentadas no Capítulo E, do Documento Estratégico, e referenciadas no Anexo I do PROFCI;
- b)Modelos de silvicultura a adaptar à sub-região homogénea Raia Norte apresentados no Capítulo E, do Documento Estratégico e referenciadas no Anexo II do PROFCI.
ANEXO IV
Articulação com o Plano de Ordenamento da Reserva Natural da Serra da Malcata