O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Domínios da Competência Acrescida Diferenciada e Avançada em Supervisão Clínica
A - Prática profissional, ética e legal
Competência: Desenvolve uma prática profissional, ética e legal em supervisão clínica, agindo de acordo com as normas legais, os princípios éticos e a deontologia profissional.
Descritivo: O supervisor clínico reconhece e demonstra um exercício de supervisão com conduta ética que reflete o seu compromisso social com o bem-estar e segurança do supervisado e da pessoa cuidada, bem como a responsabilidade da qualidade e a segurança do ambiente. A competência assenta num corpo de conhecimentos e atitudes do âmbito profissional, ético-deontológico e legal, traduzido na transparência dos processos de tomada de decisão e na relação supervisiva.
Unidades de competência
Critérios de competência diferenciada
Critérios de competência avançada
A1 - Respeita os valores, princípios éticos e deontológicos e normas legais da profissão, no processo supervisivo.
A1.1 - Aplica na ação o conhecimento e o cumprimento dos valores, regras e práticas de acordo com a legis artis.
A1.2 - Integra o supervisado na cultura de valores da equipa de saúde.
A1.3 - Envolve-se na construção de um ambiente de empatia, confiança, credibilidade e cultura de valores no seio da equipa de saúde.
A1.4 - Estimula a aplicação do conhecimento e o cumprimento dos valores e normas legais da profissão.
A1.5 - Demonstra compromisso com as organizações envolvidas no processo de formação, sua visão, missão, valores e objetivos organizacionais.
A1.6 - Atua como elemento de referência na unidade de cuidados, na observância dos valores, princípios éticos, deontológicos e normas legais da profissão.
A1.7 - Participa na discussão de medidas de melhoria no âmbito do respeito pelos valores, princípios éticos e deontológicos e normas legais da profissão.
A1.8 - Constrói com o supervisado e com a equipa uma cultura de valores, num ambiente de empatia, confiança e credibilidade.
A1.9 - Promove a discussão de medidas de melhoria no âmbito do respeito pelos valores, princípios éticos e deontológicos e normas legais da profissão.
A1.10 - Cria práticas de referência, suportada em evidência científica, no sentido da melhoria da qualidade no contexto da relação de supervisão clínica.
A1.11 - Lidera a reflexão ético-deontológica em contexto da relação supervisiva.
B - Exercício da supervisão clínica
Competência: Desenvolve um processo dinâmico, interpessoal e formal de suporte, no decurso do acompanhamento e desenvolvimento de competências do supervisado que tem como finalidade o mútuo desenvolvimento pessoal e profissional.
Descritivo: O supervisor clínico desenvolve um processo dinâmico, interpessoal e formal de suporte de forma sistemática, sendo este, estruturante na aprendizagem e melhoria das práticas clínicas e um meio para encorajar a autoavaliação e o desenvolvimento de capacidades analíticas e reflexivas. Através deste processo o supervisado desenvolve conhecimentos e competências, que lhe permitem assumir responsabilidades pela sua prática clínica e promover a proteção da pessoa e a segurança dos cuidados. O supervisor clínico coresponsabiliza-se pelo desenvolvimento pessoal e profissional da díade supervisor/supervisado e pela mediação do processo supervisivo, assente num corpo de conhecimentos, habilidades e atitudes coerentes, articuladas e sistematizadas em prol da excelência do exercício profissional.
Unidades de competência
Critérios de competência diferenciada
Critérios de competência avançada
B1 - Mobiliza conhecimentos, habilidades e atitudes no processo supervisivo.
B1.1 - Cria condições para discussão e esclarecimento de aspetos inerentes às situações experienciadas.
B1.2 - Garante a mobilização de recursos cognitivos, afetivos, sociais, contextuais e técnico-instrumentais.
B1.3 - Aplica a prática baseada na evidência.
B1.4 - Incentiva a explicitação do processo de tomada de decisão clínica.
B1.5 - Constitui -se como um recurso de apoio e suporte para o supervisado.
B1.6 - Promove a atualização contínua para garantir a melhoria da qualidade do processo supervisivo.
B1.7 - Potencia a discussão das práticas com o supervisado e outros profissionais, fomentando a partilha, atualização e o pensamento crítico-reflexivo.
B2 - Assegura o desenvolvimento profissional mobilizando estratégias para a capacitação do supervisado com vista a práticas de excelência.
B2.1 - Incentiva o supervisado a aprofundar conhecimentos.
B2.2 - Estimula o pensamento crítico e reflexivo do supervisado.
B2.3 - Estimula o desenvolvimento da prática baseada na evidência.
B2.4 - Facilita a aprendizagem e a compreensão da prática clínica.
B2.5 - Otimiza a aplicação das tecnologias de informação na prática.
B2.6 - Apoia o supervisado no planeamento e operacionalização do seu projeto de aprendizagem e desenvolvimento.
B2.7 - Cria oportunidades promotoras para o desenvolvimento profissional de excelência na área da supervisão clínica.
B2.8 - Estimula a capacidade de problematização, desenvolvendo com o supervisado projetos de melhoria contínua da qualidade dos cuidados de enfermagem.
B3 - Avoca a supervisão como oportunidade de aprendizagem e desenvolvimento pessoal e profissional.
B3.1 - Legítima o valor epistemológico da supervisão clínica.
B3.2 - Auto avalia-se no seu papel de supervisor clínico.
B3.3 - Identifica as suas potencialidades e fragilidades enquanto supervisor clínico.
B3.4 - Adota medidas para superação das suas fragilidades, otimizando o seu potencial e procurando ajuda se necessário.
B4 - Reconhece a centralidade do supervisado.
B4.1 - Responsabiliza-se pelo acolhimento e integração do supervisado.
B4.2 - Compreende o supervisado na sua individualidade e no seu potencial.
B4.3 - Constitui-se como recurso de apoio e suporte ao desenvolvimento do projeto do supervisado.
B4.4 - Respeita o universo cultural, crenças e valores do supervisado.
B4.5 - Responsabiliza o supervisado no processo de aprendizagem e desenvolvimento.
B4.8 - Responsabiliza o supervisado pelo seu projeto de aprendizagem e desenvolvimento pessoal e profissional na área de especialização.
B4.6 - Gere a sua intervenção em função do percurso e das necessidades do supervisado.
B4.7 - Fornece feedback e feedforward ao supervisado de forma sistemática.
B5 - Suporta as práticas supervisivas em modelos, estilos, estratégias e instrumentos de supervisão clínica.
B5.1 - Conhece modelos, estilos, estratégias e instrumentos a utilizar na supervisão clínica.
B5.2 - Seleciona as melhores estratégias de supervisão a cada situação particular.
B5.3 - Adequa o estilo de supervisão às particularidades do supervisado e do seu desenvolvimento.
B5.4 - Utiliza instrumentos de avaliação adequados ao processo supervisivo.
B5.5 - Promove condições para análise e discussão de aspetos inerentes às situações experienciadas, dando feedback contínuo, fomentando a auto e heteroavaliação.
B5.6 - Envolve o supervisado como participante no processo de avaliação formativa e sumativa.
B5.7 - Envolve o supervisado na tomada de decisão sobre os modelos, estilos, estratégias e instrumentos na supervisão clínica.
B6 - Assegura uma relação supervisiva eficaz.
B6.1 - Estabelece uma comunicação eficaz.
B6.2 - Promove uma relação de colaboração e de suporte ao supervisado.
B6.3 - Conhece as expectativas do supervisado e a interdependência de papéis.
B6.4 - Promove ambiente afetivo-relacional favorável.
B6.5 -Assegura o suporte emocional, a promoção do bem-estar e o sentimento de segurança e confiança.
B6.6 - Promove uma atitude critico-reflexiva sobre a dimensão relacional na supervisão clínica.
B6.7 - Respeita os limites de uma relação pedagógica e supervisiva.
C - Transição socioprofissional segura
Competência: Garante uma transição socioprofissional segura, com vista à promoção da qualidade dos cuidados e das aprendizagens profissionais.
Descritivo: O supervisor clínico demonstra sentido de responsabilidade no acompanhamento dos processos de indução profissional e, ou, assunção de novos papéis profissionais do supervisado, salvaguardando e garantindo uma prática profissional segura e a qualidade dos cuidados de Enfermagem. O supervisor clínico promove/facilita a tomada de decisão em enfermagem pelo supervisado e desenvolve com este a comunicação intra e interprofissional, num contexto da prática multidisciplinar e integrada, que tem em vista a obtenção de elevados padrões de qualidade.
Unidades de competência
Critérios de competência diferenciada
Critérios de competência avançada
C1 - Promove uma autonomização gradual e segura do supervisado.
C1.1 - Discute com o supervisado o processo de enfermagem da pessoa cuidada.
C1.2 - Adequa as estratégias, o ritmo e a assunção gradual de autonomia na tomada de decisão e no exercício profissional.
C1.3 - Supervisiona os cuidados prestados pelo supervisado.
C1.4 - Adequa a sua intervenção em função da autonomia do supervisado.
C1.5 - Assume a responsabilidade que lhe é inerente, no âmbito dos cuidados prestados pelo supervisado.
C1.6 - Assiste o supervisado na delegação de tarefas e supervisão do pessoal funcionalmente dependente, na medida do seu desenvolvimento.
C1.7 - Assume a responsabilidade que lhe é inerente, no âmbito dos cuidados especializados prestados pelo supervisado.
C2 - Promove a participação do supervisado nos processos de melhoria da qualidade.
C2.1 - Integra o supervisado nos processos de melhoria da qualidade implementados no contexto da prestação de cuidados.
C2.2 - Integra o supervisado nos processos de melhoria da qualidade implementados no contexto da prestação de cuidados especializados.
C2.3 - Envolve o supervisado em programas de melhoria continua da qualidade a implementar no contexto da prestação de cuidados especializados.
C3 - Promove uma relação de colaboração nas interfaces pessoais, profissionais e institucionais.
C3.1 - Assegura a mediação na relação entre o supervisado e a equipa interprofissional.
C3.2 - Facilita a socialização do supervisado na equipa interprofissional.
C3.3 - Assegura a mediação na relação entre a supervisão e a pessoa cuidada.
C3.4 - Assegura a partilha de experiências e reflexão entre os pares supervisores/ supervisados.
C3.5 - Fomenta parcerias interinstitucionais.
C3.6 - Supervisiona a relação entre o supervisado e a equipa interprofissional.
C3.7 - Fomenta parcerias interinstitucionais no âmbito dos cuidados especializados.
ANEXO II
Programa Formativo da Formação Pós-Graduada habilitante à atribuição da competência acrescida diferenciada ou avançada em supervisão clínica
O programa formativo para atribuição de competência acrescida diferenciada ou avançada em supervisão clínica, constitui-se como um referencial orientador da formação pós-graduada, a ser realizada em instituição de ensino superior, com um mínimo de 30 ECTS. O programa formativo deve integrar uma componente teórica e teórico-prática e uma componente prática em contexto real, preferencialmente sob orientação de um enfermeiro com competência acrescida diferenciada ou avançada em supervisão clínica. Do total de 30 ECTS, pelo menos 24 ECTS, devem corresponder às áreas temáticas obrigatórias, sendo os restantes distribuídos por estas áreas temáticas ou distribuídos por áreas optativas, a selecionar de entre as propostas ou outras definidas pela Instituição de Ensino Superior.
Áreas Temáticas
N.º mínimo de ECTS
Observações
Conceção da prática de enfermagem: regulamentação e perfil de competências em supervisão clínica
2
Obrigatórias
Ética e deontologia em enfermagem
2
Formação e desenvolvimento pessoal e profissional
2
Supervisão clínica em enfermagem: conceitos, modelos, práticas, estratégias e instrumentos
5
Planeamento e avaliação em supervisão
3
Supervisão e processos organizacionais em saúde
3
Investigação em supervisão clínica em enfermagem
2
Componente prática em supervisão clínica
5
Prática baseada na evidência
Sistema de informação em enfermagem
Tecnologias de informação e comunicação
Técnicas de comunicação e dinamização de grupos/gestão de conflitos
Educação e inteligência artificial
Gestão da qualidade
Segurança e gestão de risco
Optativas
ANEXO III
Grelha de verificação - Descritores aplicáveis à atribuição da competência acrescida diferenciada em supervisão clínica
ANEXO IV
Grelha de verificação - Descritores aplicáveis à atribuição da competência acrescida avançada em supervisão clínica
20 de maio de 2026. - O Bastonário, Luís Filipe Barreira.
320002488