- 1 -O ato que declara a situação de alerta reveste a forma de despacho e menciona expressamente:
- a)A natureza do acontecimento que originou a situação declarada;
- b)O âmbito temporal e territorial;
- c)Os procedimentos adequados à coordenação técnica e operacional dos serviços e agentes de proteção civil, bem como dos recursos a utilizar;
- d)As medidas preventivas a adotar adequadas ao acontecimento que originou a situação declarada.
- 2 -A declaração da situação de alerta determina o acionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil, a qual avalia a necessidade de ativação do plano de emergência de proteção civil municipal e assegura a articulação de todos os agentes, entidades e instituições envolvidos nas operações de proteção e socorro a nível municipal.
- 3 -A declaração da situação de alerta determina uma obrigação especial de colaboração dos meios de comunicação social, em particular das rádios e das televisões, bem como das operadoras móveis de telecomunicações, com a Comissão Municipal de Proteção Civil, visando a divulgação das informações relevantes relativas à situação.
Artigo 17.º — Ato e âmbito material de declaração de alerta
Vigente desde: 03/09/2020