- 1 -Sem prejuízo da necessidade de publicação, o ato que declara a situação de alerta produz efeitos imediatos.
- 2 -No caso referido no número anterior, o Presidente da Câmara Municipal deve diligenciar pela mais ampla difusão do seu conteúdo, tendo em conta os meios disponíveis, devendo, logo que possível, assegurar a sua divulgação na página na Internet da Câmara Municipal da Chamusca.
Artigo 19.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 03/09/2020